Num país onde a paixão por carros não tem limites, a importação de veículos é um tema em voga, especialmente quando se fala de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

É um assunto que pode parecer um labirinto fiscal, mas prometo torná-lo tão claro quanto a estrada aberta numa manhã de domingo (quando não encontramos “condutores de fim de semana” pela frente). Então, ajustem os cintos e vamos lá!

Para os Particulares: Uma Questão de Idade e Origem:

Quando um particular decide importar um veículo, o primeiro ponto a considerar é se o carro é novo ou usado. Se o carro for novo, o IVA é uma certeza. O mesmo é dizer se tiver menos de seis meses ou menos de 6.000 km, segundo a legislação. Se comprar o automóvel NOVO num país da UE e pretender levá-lo para outro país da UE e registá-lo lá, tem de informar o concessionário desse facto, para que não seja obrigado a pagar IVA nesse país. Todavia, não é um processo linear e muitos casos há em que o vendedor de outro país não vende o carro isento de IVA.

Mas, e se o carro não for novo? Aqui as coisas mudam. Se o carro for usado e importado de dentro da UE, geralmente não há necessidade de pagamento adicional de IVA, pois este já está incluído no preço faturado de compra.

Contudo, se o carro for importado de fora da UE, independentemente de ser novo ou usado, o IVA aplica-se sobre o valor do carro + ISV + direitos aduaneiros, mais os custos de transporte e seguro até à chegada a Portugal.

Empresas: Benefícios Fiscais e Oportunidades

Quando uma empresa em Portugal importa um veículo, o cenário fiscal é ligeiramente diferente. As empresas podem recuperar o IVA pago na aquisição de veículos, algo que não é possível para os particulares. Por exemplo, se uma empresa importar um carro elétrico de 50.000€+iva  para uso exclusivo da empresa, esta pode recuperar os 11.500€ de IVA pagos, ou seja, a totalidade do IVA.

Vamos averiguar alguns exemplos, dependendo da categoria do veículo:

  1. Veículos Ligeiros de Passageiros ou Veículos Mistos (Gasolina ou Gasóleo):
    Se a sua empresa está a ponderar a aquisição de veículos ligeiros de passageiros ou veículos mistos a gasolina ou gasóleo, saiba que não poderá deduzir o valor do IVA no preço de compra nem no renting. Nestes casos, terá apenas a opção de deduzir 50% do IVA relacionado com o custo dos combustíveis no caso de veículos a gasóleo.
  2. Veículos Ligeiros de Mercadorias:
    No entanto, se optar por adquirir veículos ligeiros de mercadorias, poderá deduzir o IVA relativo aos valores de compra e renting. Além disso, poderá também deduzir 50% do IVA relacionado com os combustíveis.
  3. Veículos a GNV (Gás Natural Veicular):
    Caso prefira veículos a GNV (Gás Natural Veicular), poderá deduzir 50% do IVA nas despesas de compra, renting e transformação, desde que o custo de aquisição não exceda os 37.500 euros.
  4. E quando falamos de Veículos Elétricos?
    Se tenciona adquirir veículos elétricos, híbridos ou plug-in (desde que tenham 50km ou mais de autonomia em modo totalmente elétrico, e emissões oficiais inferiores a 50g CO2/km), poderá deduzir o IVA na totalidade, nas despesas de compra, renting e transformação. No entanto, o custo de aquisição de veículos elétricos não poderá ultrapassar os 62.500 euros mais IVA, enquanto os veículos híbridos plug-in não poderão exceder os 50 mil euros mais IVA. Nestes veículos é ainda possível deduzir a totalidade do IVA da eletricidade usada para carregar estas viaturas.  Esta capacidade de recuperação do IVA é um incentivo fiscal importante para as empresas, especialmente para aquelas cuja atividade depende de uma frota de veículos.

Diferenças entre Importações da UE e Fora UE:

A origem do veículo é outro fator crucial na importação. Para veículos importados de países da UE, o processo é geralmente mais simples. Não há taxas aduaneiras, e o IVA é tratado de forma mais direta, como já descrito. Fora da UE? Tal como acontece com qualquer outro bem importado, terá sempre de pagar IVA. Além do IVA, tem de contar com os custos adicionais de transporte e seguro, que podem aumentar significativamente o custo final do veículo. A título de curiosidade, veículos importados fora da UE, não beneficiam do desconto no ISV. Nestes casos apenas será aplicado o desconto, de acordo com o enquadramento dos descontos pela idade.

Conclusão: Uma Decisão Bem Informada

Para particulares, a importação de um veículo pode ser um processo desafiador, mas viável, desde que bem informado sobre as diferentes taxas de IVA e as regras de importação. Para as empresas, a capacidade de recuperar o IVA e as potenciais deduções tornam a importação uma escolha estrategicamente vantajosa.

O mais importante é estar bem informado e preparado para as várias exigências fiscais e regulamentares, sejam elas relacionadas ao tipo de veículo, a sua origem, ou o perfil do importador (particular ou empresa).

Afinal, seja para realizar o sonho de ter aquele carro espetacular ou para dar aquele gás nos negócios, saber como funciona a importação e o IVA é a chave para uma decisão acertada e potenciais poupanças significativas.

Se todo este processo lhe parece muito assustador, confie em nós para cuidar de toda a burocracia. Concentre-se apenas nas experiências que o seu futuro automóvel lhe vai proporcionar!