Num país onde a paixão por carros não tem limites, a importação de veículos é um tema em voga, especialmente quando se fala de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
É um assunto que pode parecer um labirinto fiscal, mas prometo torná-lo tão claro quanto a estrada aberta numa manhã de domingo (quando não encontramos “condutores de fim de semana” pela frente). Então, ajustem os cintos e vamos lá!
Para os Particulares: Uma Questão de Idade e Origem:
Quando um particular decide importar um veículo, o primeiro ponto a considerar é se o carro é novo ou usado. Se o carro for novo, o IVA é uma certeza. O mesmo é dizer se tiver menos de seis meses ou menos de 6.000 km, segundo a legislação. Se comprar o automóvel NOVO num país da UE e pretender levá-lo para outro país da UE e registá-lo lá, tem de informar o concessionário desse facto, para que não seja obrigado a pagar IVA nesse país. Todavia, não é um processo linear e muitos casos há em que o vendedor de outro país não vende o carro isento de IVA.
Mas, e se o carro não for novo? Aqui as coisas mudam. Se o carro for usado e importado de dentro da UE, geralmente não há necessidade de pagamento adicional de IVA, pois este já está incluído no preço faturado de compra.
Contudo, se o carro for importado de fora da UE, independentemente de ser novo ou usado, o IVA aplica-se sobre o valor do carro + ISV + direitos aduaneiros, mais os custos de transporte e seguro até à chegada a Portugal.
Empresas: Benefícios Fiscais e Oportunidades
Quando uma empresa em Portugal importa um veículo, o cenário fiscal é ligeiramente diferente. As empresas podem recuperar o IVA pago na aquisição de veículos, algo que não é possível para os particulares. Por exemplo, se uma empresa importar um carro elétrico de 50.000€+iva para uso exclusivo da empresa, esta pode recuperar os 11.500€ de IVA pagos, ou seja, a totalidade do IVA.
Vamos averiguar alguns exemplos, dependendo da categoria do veículo:
- Veículos Ligeiros de Passageiros ou Veículos Mistos (Gasolina ou Gasóleo):
Se a sua empresa está a ponderar a aquisição de veículos ligeiros de passageiros ou veículos mistos a gasolina ou gasóleo, saiba que não poderá deduzir o valor do IVA no preço de compra nem no renting. Nestes casos, terá apenas a opção de deduzir 50% do IVA relacionado com o custo dos combustíveis no caso de veículos a gasóleo. - Veículos Ligeiros de Mercadorias:
No entanto, se optar por adquirir veículos ligeiros de mercadorias, poderá deduzir o IVA relativo aos valores de compra e renting. Além disso, poderá também deduzir 50% do IVA relacionado com os combustíveis. - Veículos a GNV (Gás Natural Veicular):
Caso prefira veículos a GNV (Gás Natural Veicular), poderá deduzir 50% do IVA nas despesas de compra, renting e transformação, desde que o custo de aquisição não exceda os 37.500 euros. - E quando falamos de Veículos Elétricos?
Se tenciona adquirir veículos elétricos, híbridos ou plug-in (desde que tenham 50km ou mais de autonomia em modo totalmente elétrico, e emissões oficiais inferiores a 50g CO2/km), poderá deduzir o IVA na totalidade, nas despesas de compra, renting e transformação. No entanto, o custo de aquisição de veículos elétricos não poderá ultrapassar os 62.500 euros mais IVA, enquanto os veículos híbridos plug-in não poderão exceder os 50 mil euros mais IVA. Nestes veículos é ainda possível deduzir a totalidade do IVA da eletricidade usada para carregar estas viaturas. Esta capacidade de recuperação do IVA é um incentivo fiscal importante para as empresas, especialmente para aquelas cuja atividade depende de uma frota de veículos.
Diferenças entre Importações da UE e Fora UE:
A origem do veículo é outro fator crucial na importação. Para veículos importados de países da UE, o processo é geralmente mais simples. Não há taxas aduaneiras, e o IVA é tratado de forma mais direta, como já descrito. Fora da UE? Tal como acontece com qualquer outro bem importado, terá sempre de pagar IVA. Além do IVA, tem de contar com os custos adicionais de transporte e seguro, que podem aumentar significativamente o custo final do veículo. A título de curiosidade, veículos importados fora da UE, não beneficiam do desconto no ISV. Nestes casos apenas será aplicado o desconto, de acordo com o enquadramento dos descontos pela idade.
Conclusão: Uma Decisão Bem Informada
Para particulares, a importação de um veículo pode ser um processo desafiador, mas viável, desde que bem informado sobre as diferentes taxas de IVA e as regras de importação. Para as empresas, a capacidade de recuperar o IVA e as potenciais deduções tornam a importação uma escolha estrategicamente vantajosa.
O mais importante é estar bem informado e preparado para as várias exigências fiscais e regulamentares, sejam elas relacionadas ao tipo de veículo, a sua origem, ou o perfil do importador (particular ou empresa).
Afinal, seja para realizar o sonho de ter aquele carro espetacular ou para dar aquele gás nos negócios, saber como funciona a importação e o IVA é a chave para uma decisão acertada e potenciais poupanças significativas.
Se todo este processo lhe parece muito assustador, confie em nós para cuidar de toda a burocracia. Concentre-se apenas nas experiências que o seu futuro automóvel lhe vai proporcionar!
Armando Santos
Bom dia.
Agradeço a v ajuda.
Tenho num stand na Alemanha que me vende um carro usado por 12000 euros.
Diz que passa fatura com 12000 euros e que é sem IVA por causa do que ele chama o parágrafo 25
Se comprar a viatura nestas condições terei de pagar IVA cá em PT?
Cumprimentos
Pedro Bastos
Gratos pelo s/contacto.
O stand vendedor está a agir corretamente. Está a ser-lhe vendido um bem em segunda mão e como tal, o iva está incluído no preço.
Tratando-se de uma viatura oriunda da UE, com mais de 6 meses desde a primeira matrícula e mais de 6.000km percorridos, em PT só haverá lugar ao pagamento do ISV correspondente + taxas de legalização.
Cumprimentos
JOAO
Boa noite, pretendo comprar um carro usado na alemanha para a minha empresa. Ja o fiz em 2014 e na altura nao paguei iva por ser empresa. Agora quera comprar um hibrido plug in e o stand diz que tem de me cobrar o iva e que só depois de eu chegar a portugal e registar o carro é que me devolve o dinheiro. Isto faz sentido? Muito obrigado
Pedro Bastos
Caro João, em 2014 as regras eram bastante diferentes. Desde então, a acumulação de falcatruas com IVAs adensou-se e todos os profissionais foram obrigados a ‘defender-se’, sob pena de virem eles mais tarde a ser penalizados com vendas ‘líquidas’.
Assim, no processo de compra, terá que pagar o veículo na totalidade ao vendedor na Alemanha, sendo que após a emissão da matrícula Portuguesa, deverá agilizar o pedido de devolução do valor do IVA pago (19% sobre o preço de compra), que ficou ‘retido’ a título de caução.
Uma vez recebido esse valor, e nesse mesmo ano fiscal, deverá proceder à auto-liquidação do IVA à AT em Portugal, neste caso a 23% sobre o valor da compra da viatura.
O valor pago à AT, será aquele que lhe é deduzido em termos de IVA trimestral/mensal.
Cumprimentos
Fernando
Boa tarde
Não percebi esta parte
“Uma vez recebido esse valor, e nesse mesmo ano fiscal, deverá proceder à auto-liquidação do IVA à AT em Portugal, neste caso a 23% sobre o valor da compra da viatura.”
– Se o carro for passível de dedução do IVA, por exemplo carro elétrico de 20.000 euros, tem que liquidar o IVA (23%) ? entregar ao estado?
“O valor pago à AT, será aquele que lhe é deduzido em termos de IVA trimestral/mensal.”
– O valor é pago e depois deduzido na declaração?
– Ou é como numa aquisição intra-comunitária normal, onde se liquida e deduz o IVA na mesma declaração? ou seja financeiramente não há movimento.
Obrigado
Pedro Bastos
Caro Fernando,
Imagine Um carro elétrico comprado para a sua empresa, tendo ele ainda lugar a iva dedutível (atenção que nem todos os veículos em 2a mão o têm).
Paga o carro na totalidade na origem – 20.000€. Sobre esse montante, tem 19% de iva a receber do estado alemão, neste caso, 3,193€, logo que o carro se comprove como estando matriculado no país de destino, em nome da sua empresa. Nesse mesmo ano fiscal, deverá proceder à auto-liquidação do IVA à AT em Portugal, neste caso a 23% sobre o valor da compra da viatura, ou seja, sobre 16.807€ (o valor de aquisição ‘líquido’.
Os 3.193€ que entrega à AT, equivale ao montante que lhe será abatido em sede de IVA na sua contabilidade.
Espero ter ajudado.
Cumps
Fernando
Boa tarde Pedro
Penso que não me terei explicado bem.
Numa compra de um computador em Espanha (por exemplo)
1 – Compro sem IVA (RITI)
2 – Na declaração de IVA inscrevo o valor base no campo 12 e o IVA liquidado no campo 13 (neste caso como se fosse comprado em portugal a 23%)
3 – Sendo o IVA dedutivel preencho o campo 20 com o valor do iva dedutivel igual ao campo 13
Logo não há implicações de dinheiro pois o liquidado é igual ao dedutivel e não influencia o valor final da declaração.
No caso da compra do carro a regra é diferente? Tenho de ir à AT pagar (em dinheiro) o IVA e depois é que deduzo? ou seja não faço o procedimento do ponto 2?
Obrigado
Pedro Bastos
O regime de IVA (RITI) não é igual no caso das viaturas, justamente pq durante anos, o modelo em vigor abria espaço para falcatruas, acabando o adquirente por nem pagar IVA no país de origem, nem no país de destino, lesando o estado português em dezenas de milhões de euros.
Obrigado
Joana
Boa tarde, se eu (privado) comprar um carro usado num stand na Alemanha, tenho que pagar ou não o imposto deles?
Pedro Bastos
Boa tarde,
Como cliente particular, o preço do carro a pagar já inclui IVA.
Em Portugal, só terá que pagar o ISV correspondente.
Cumps
Fabio
Boa tarde,
Sou particular e tenho atestado médico multiuso por deficiência, sei que tenho isenção do ISV na exportação de um veículo usado da UE, mas tenho uma dúvida, se comprar um veículo usado a um stand, como se processa a situação do IVA, tenho também benefício, se tiver é para pagar no país de origem e sou restituído em Portugal ou tenho que apresentar a situação no stand? Desde já grato pela atenção, fico a aguardar resposta.
Pedro Bastos
Boa tarde, No caso de importar um veículo, a importação terá de ser feita em seu nome pessoal e o benefício é em Portugal.
A pessoa tem de ter um atestado médico de incapacidade multiuso ao abrigo do artigo 54º. da Lei 22-A/2007 de 29 de Junho (CISV), conjugado com a alíneas b) do Nº 1 do Artigo 55º .
Estão excluídos os doentes oncológicos.
Poderá adquirir um veículo com isenção do ISV, não podendo a isenção ultrapassar o montante de 7.800 €.
Relativamente ao CO2, os valores permitidos são até 160 g/km NEDC ou até 184 g/km WLTP.
Uma vez que a viatura adquirir é considerado um bem em segunda mão e o preço a pagar já inclui IVA, o estado Português não reembolsa o valor incluído no preço.
Cumprimentos
Tiago
Boa tarde, tenho uma empresa e pretendo importar um carro, o stand vende-me o carro por 10.000 e a factura vem nesse mesmo valor(não sei se é com iva ou não), caso eu pretenda ao fim de uns meses vender o carro terei de arcar com o IVA dos 10.000 ou do valor que vender o carro, ou não terei de pagar qualquer valor?
Muito obrigado
Pedro Bastos
Bom dia,
O carro que está a comprar, presumimos ser considerado um ‘bem em segunda mão’, não sendo ptt uma viatura com iva dedutível, sendo que o preço de venda inclui IVA. Se um dia mais tarde proceder à venda da viatura e havendo lucro com a venda, apenas terá que pagar iva sobre a margem de lucro.
Reforçamos que o valor a pagar de ISV em Portugal, não entra como um custo de compra, sendo ignorado pelo estado Português para efeitos de cálculo de mais valias e respectivo pagamento de iva sobre a margem.
Cumps
Ricardo
Bom dia,
Se a empresa não tiver a atividade de compra e venda de carros em segunda mão o IVA que terá de pagar será pelo valor base da venda e não pela margem. Pelos menos é a ideia que tenho corrijam-me se tiver engando.
Apenas os stands de carros usados é que utilizam esse sistema de IVA da Margem.
Pedro Bastos
Grato pelo s/contacto.
O IVA da margem apenas se aplica se a viatura não tiver iva discriminado, ou seja, se se tratar de um bem em ‘segunda mão’
Se uma empresa, com CAE de atividade automóvel, adquirir uma viatura com iva dedutível, terá apenas que liquidar 23% de iva sobre o valor da venda quando esta ocorra. No caso de uma empresa sem CAE de atividade automóvel, a auto-liquidação do IVA a 23% junto da AT em Portugal, tem que ocorrer no ano fiscal de aquisição da viatura.
Obgd
Julio Vicente Tomas
Boa tarde um veiculo usado com mais de 6 meses e menos de 1000 kilometros tem que pagar iva em Portugal?
Pedro Bastos
Sim, as viaturas ‘usadas’ têm que cumprir as DUAS condições, +6 meses e +6.000km, na ORIGEM.
Mário
Boas,
Quero importar um carro novo da Alemanha como particular, pago carro+ 19%.
Questão:
Ao legalizar em Portugal o iva a pagar é sobre o valor total da fatura = (Valor do carro + 19% )+23% ou valor do carro +23%
Obrigado
Cumprimentos
Pedro Bastos
Se vai comprar um carro novo ZERO km e pretende trazer para matricular em Portugal, tem que validar previamente se o stand na alemanha lhe vende o carro pelo valor net sem IVA, uma vez que o vai legalizar cá como carro novo ZERO km.
Cumps
André
Bom dia,
Pretendia importar uma mota com 2 anos e mais de 6000km (particular), o valor a pagar pela mota será com o valor total com o IVA incluído do pais de origem certo? Ou o valor sem IVA?
Quando apresentam 2 valores c/ e sem IVA o valor que terei que pagar será sempre com IVA, correcto?
Pedro Bastos
Bom dia,
Se o veículo é para ser adquirido em nome particular, o valor a pagar é o ‘brutto’, não o ‘netto’.
Cumps
Rui Pereira
Olá
Sou portador de deficiência com atestado multiusos e reuno todas as condições requeridas para a aquisição de uma viatura e ficar isento de IVA, ISV e respectivo IUC.
A minha questão é se adquirir uma viatura nova na UE e fora de Portugal estarei na mesma isento destas taxas e se me justifica a compra, visto que a viatura que pretendo adquirir está mais barata no país que a quero comprar.
Outra questão será se adquirir uma viatura usada ou semi-nova em stand também na UE posso beneficiar destas isenções e/ou ser reembolsado das mesmas.
Cumps
Rui Pereira
Pedro Bastos
Caro Rui,
Obrigado pelo s/contacto.
A importação de uma viatura nova, zero km, com o regime de isenção que refere é acima de tudo um processo altamente burocrático e complexo, sendo que ao mesmo, acrescem despesas de transporte e legalização em PT que no final, lhe acabam por deixar a viatura com um preço mt próximo daqueles que são praticados cá.
Cumps
Rui Pereira
Ola Pedro e obrigado pela pronta resposta.
Neste caso surge mais uma dúvida e uma nova solução para o meu problema que na altura da primeira pergunta não estava na equação.
Se adquirir uma viatura usada (mais de 6 meses e 6mil kms) num stand oficial da marca na UE, igualmente com certificado multiusos em que estou isento de IVA e ISV(até 7.800€), o stand vai me pedir o pagamento do IVA deles? Podem-me vender o carro sem IVA uma vez que estou isento de IVA no país onde o carro vai ser legalizado? Se surgir a sugestão de deixar o valor do IVA como caução e uma vez que não vou pagar o IVA em Portugal como é que depois comprovo a regularização deste para reaver o dinheiro se não houver lugar a pagamento?
Obrigado mais uma vez pela paciência e na ajuda desta questão.
Nuno ALves
Boa Tarde!
Pretendo adquirir uma moto em Espanha (mais de 6 meses e km superiores a 6.000) a titulo particular, num stand e legaliza-la em Portugal.
O vendedor diz-me que me emite uma factura intracomunitário e como tal terá que retirar o IVA.
A questão que coloco é se, retirando ele o IVA na factura, terei que o pagar em PT?
Cumprimentos,
Pedro Bastos
Boa tarde,
Se vai comprar um motociclo como particular, o preço pelo qual lhe será vendido tem que incluir IVA. Trata-se de uma transação de um bem em segunda mão para um particular. O vendedor não pode retirar o IVA do lado dele.
Atenção às falcatruas.
Cumps
Nuno ALves
Boa Tarde!
Mesmo tratando-se de um stand?!
O que pode acontecer se a factura vier sem IVA? Terei que o pagar em PT?
O texto dele foi este:
“-Emitimos factura intracomunitaria.
-El precio es con IVA que en caso de factura intracomunitaria habría que descontarlo. Tengo que hacer bien el cálculo pero el importe de la factura sin IVA sería de 13200€ aproximadamente.”
O que acha?
Pedro Bastos
As transações apenas se consideram intracomunitárias e isentas de IVA ENTRE EMPRESAS. Se vai comprar o carro/moto em nome particular, não é uma transação intracomunitária é uma compra de um bem em segunda mão e o preço faturado INCLUI IVA.
Luis
Bom dia,
Estou a pensar comprar uma mota na Inglaterra tem mais de 6 meses, mas menos de 6000km tenho de pagar o iva?
Ou há alguma idade em que os Km já não faça influencia para o pagamento de iva?
Pedro Bastos
Boa tarde,
Veículos não provenientes de países da UE, pagam 10% de direitos sobre o preço de compra, ISV como novos e 23% de IVA sobre todo esse somatório.
Bruno
Pretendo adquiri um viatura hibrida usada, na Alemanha, em nome da minha empresa, e num stand profissional.
A factura que eles me emitem é com IVA ? E o meu pagamento tem necessariamente de ser com IVA, ou seja o valor “brutto” ?
Depois em PT é que solicito a devolução do IVA alemão de 19%?
Obrigado
Pedro Bastos
Boa tarde,
Quanto a benefícios fiscais, a AT permite a dedução da totalidade do IVA pago na compra para veículos híbridos ‘plug-in’, desde que cumpram duas condições; a) poluir menos de 50g CO2 e b) possuir uma autonomia em modo elétrico igual ou superior a 50km
No processo de compra, terá que pagar o veículo na totalidade ao vendedor na Alemanha, sendo que após a emissão da matrícula Portuguesa, trata de agilizar o pedido de devolução do valor do IVA pago (19% sobre o preço de compra), que ficou ‘retido’ a título de caução.
Uma vez recebido esse valor, e nesse mesmo ano fiscal, deverá proceder à auto-liquidação do IVA à AT em Portugal, neste caso a 23% sobre o valor da compra da viatura.
O valor pago à AT, será aquele que lhe é deduzido em termos de IVA trimestral/mensal.
Bruno
Boa tarde
Pretendo comprar um carro em nome da minha empresa, num stand na Alemanha, o valor é apresentado no anuncio como “brutto”, é esse valor que pago no stand, e é esse valor que vem na factura com o IVA a 19% descriminado ?
(depois solicito o reembolso do IVA de 19% em PT)
Obrigado
Pedro Bastos
Boa tarde,
Quanto a benefícios fiscais, a AT permite a dedução da totalidade do IVA pago na compra para veículos híbridos ‘plug-in’, desde que cumpram duas condições; a) poluir menos de 50g CO2 e b) possuir uma autonomia em modo elétrico igual ou superior a 50km
No processo de compra, terá que pagar o veículo na totalidade ao vendedor na Alemanha, sendo que após a emissão da matrícula Portuguesa, trata de agilizar o pedido de devolução do valor do IVA pago (19% sobre o preço de compra), que ficou ‘retido’ a título de caução.
Uma vez recebido esse valor, e nesse mesmo ano fiscal, deverá proceder à auto-liquidação do IVA à AT em Portugal, neste caso a 23% sobre o valor da compra da viatura.
O valor pago à AT, será aquele que lhe é deduzido em termos de IVA trimestral/mensal.
Vilmar ferreira
Boa tarde, Pedro. Uma informação por favor. Se comprar um carro em Inglaterra, o valor do IVA a pagar em Portugal, será sobre a fatura do stand inglês ou sobre o valor de mercado em Portugal. Me informaram também que tenho que pagar o IVA no primeiro país do Mercado Comum? Isto procede e nesse caso posso entrar pelos Países Baixos onde o IVA é menor e pagar lá e teria que pagar a diferença para os 23% em Portugal ou não. Muito obrigado
Pedro Bastos
Caro Vilmar, vai por aí uma grande confusão…
Qq viatura proveniente de um país não UE, para ser matriculada em PT, não compensa de todo, a não ser que se trate de uma viatura sua há mais de 6 meses que esteja a mudar permanentemente de residência.
Uma viatura vinda do UK, paga 10% de direitos aduaneiros sobre o valor de compra (faturado), paga ISV como se de um carro novo se tratasse e finalmente, sobre TODOS os valores somados, paga 23% de IVA.
Augusto Sousa
Referente a importação de carros Hibridos Plug In , usado, mas com valor sem iva na Alemanha de 66.000€ , mais de 50 km de bateria eletrica , tambem paga iva em Portugal e deduz na Declaração mensal Iva ou não , ou só mesmo para carros até 50.000
Tem de pagar a totalidade e não deduz?
Pedro Bastos
Os híbridos plug-in que podem deduzir IVA estão limitados a 50.000€+iva
Helder de Sousa
Boa Tarde Pedro.
Estou a pensar comprar um hibrido para a minha empresa na Alemanha.
Lendo os comentários anteriores, acho que percebi a questão do Iva dedutivel. Fico apenas com uma duvida. Quem me devolve os 19%? O Stand?
Obrigado.
Pedro Bastos
Quanto a benefícios fiscais, a AT permite a dedução da totalidade do IVA pago na compra para veículos elétricos ou híbridos ‘plug-in’, desde que cumpram duas condições; a) poluir menos de 50g CO2 e b) possuir uma autonomia em modo elétrico igual ou superior a 50km
No processo de compra, terá que pagar o veículo na totalidade ao vendedor na Alemanha, sendo que após a emissão da matrícula Portuguesa, tratamos de agilizar o pedido de devolução do valor do IVA pago (19% sobre o preço de compra), que ficou ‘retido’ a título de caução.
Uma vez recebido esse valor, e nesse mesmo ano fiscal, deverá proceder à auto-liquidação do IVA à AT em Portugal, neste caso a 23% sobre o valor da compra da viatura.
O valor pago à AT, será aquele que lhe é deduzido em termos de IVA trimestral/mensal.
Joao Pedro
Boa tarde ,
Tenho um duvida se conseguir ajudar sff.
Tenho em vista um carro eletrico na Alemanha por 23000€ , a compra será feita pela minha empresa Portuguesa .
Pelo que entendo terei que pagar a totalidade do valor os 23000€ iva incluido , quando a viatura chegar a Portugal e estiver registada devo pedir o valor do Iva na Alemanha certo ?
Nos entretantos terei que pagar os 23% iva ao estado Português ?
Esses mesmos 23% será deduzido trimestralmente ?
Pedro Bastos
Quanto a benefícios fiscais, a AT permite a dedução da totalidade do IVA pago na compra para veículos elétricos ou híbridos ‘plug-in’, desde que cumpram duas condições; a) poluir menos de 50g CO2 e b) possuir uma autonomia em modo elétrico igual ou superior a 50km
No processo de compra, terá que pagar o veículo na totalidade ao vendedor na Alemanha, sendo que após a emissão da matrícula Portuguesa, tratamos de agilizar o pedido de devolução do valor do IVA pago (19% sobre o preço de compra), que ficou ‘retido’ a título de caução.
Uma vez recebido esse valor, e nesse mesmo ano fiscal, deverá proceder à auto-liquidação do IVA à AT em Portugal, neste caso a 23% sobre o valor da compra da viatura.
O valor pago à AT, será aquele que lhe é deduzido em termos de IVA trimestral/mensal.
Mário
Boa tarde
sendo trabalhador independente mas inscrito na base de dados de IVA intracomunitario VIES para aquisições de bens e serviços, posso comprar uma viatura eléctrica na Alemanha por valor Net ?
O contacto que tive com o stand deixou a ideia de realizar a compra pagando o preço total que seria depois devolvido o IVA quando o carro estivesse legalizado em Portugal.
Depois o que tenho de fazer é na declaração trimestral que faço, declarar esta compra e pagar o nosso IVA a 23% sendo depois este incluido nas deduções que tenho direito a fazer ?
Obrigado
Pedro Bastos
Quanto a benefícios fiscais, a AT permite a dedução da totalidade do IVA pago na compra para veículos elétricos ou híbridos ‘plug-in’, desde que cumpram duas condições; a) poluir menos de 50g CO2 e b) possuir uma autonomia em modo elétrico igual ou superior a 50km
No processo de compra, terá que pagar o veículo na totalidade ao vendedor na Alemanha, sendo que após a emissão da matrícula Portuguesa, tratamos de agilizar o pedido de devolução do valor do IVA pago (19% sobre o preço de compra), que ficou ‘retido’ a título de caução.
Uma vez recebido esse valor, e nesse mesmo ano fiscal, deverá proceder à auto-liquidação do IVA à AT em Portugal, neste caso a 23% sobre o valor da compra da viatura.
O valor pago à AT, será aquele que lhe é deduzido em termos de IVA trimestral/mensal.
António Farinha
Boa tarde Pedro
A minha empresa tem CAE de compra e venda de viaturas.
Comprei um Jeep, com mais de 6 meses e 6mil km´s, na Alemanha a um particular agora pertendo vender o mesmo abaixo do preço de compra. Emito a factura com IVA?
Obrigado
Pedro Bastos
Se adquiriu um carro a um particular, é considerado um bem em segunda mão. Como tal, aplica-se a regra do IVA da margem.
Mas o seu contabilista tem a obrigação de lhe confirmar essa (e outras) questão.
Ricardo Marques
Boa noite,
Pretendo comprar um Mercedes C300de na Alemanha, que é um híbrido plug-in (tem cabo e entrada para carregamento da bateria eléctrica).
Essa viatura tem anunciado cerca de 50 kms de autonomia, por isso pergunto, como fazem a aferição em Portugal das 2 condições de autonomia e do CO2?
No COC o CO2 é bastante inferior aos 50 g, mas a autonomia não vem explicitada em lado nenhum, tanto quanto sei.
Não quero comprar sem saber, uma vez que o ISV é substancialmente diferente para híbridos plug in.
Obrigado.
Pedro Bastos
No livrete do carro que pretende importar, consta a autonomia em modo elétrico e o valor das emissões. É obrigatório.